• Estrutura LAB-LD

Versão

1.0

Autor

veronica.santos

Descrição

De acordo como provimento Nº. 001/2014-GAB/PGJ

Art. 5º - Compete ao Coordenador do Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro, além das atribuições inerentes à função:

I - receber os relatórios elaborados pela Unidade de Análise da Informação/LAB-LD/MP-AP e realizar o tratamento do conhecimento gerado, com posterior remessa ao solicitante;

II - executar as tarefas determinadas pela Procuradoria-Geral de Justiça do MP-AP;

III - produzir relatórios de inteligência financeira mediante a aplicação da metodologia de produção do conhecimento, submetendo-os à Procuradoria- Geral de Justiça do MP-AP.

IV planejar, organizar, coordenar e monitorar a execução de avaliar os resultados do desempenho das atividades do serviço;

V distribuir e orientar a execução das tarefas entre o quadro de pessoal, integrantes do LAB/MP-AP;

VI providenciar as medidas e os instrumentos necessários para a realização dos trabalhos;

VII monitorar o cumprimento de metas e dos prazos;

VIII promover o trabalho da equipe;

IX propor mudança na regulamentação e nos procedimentos de trabalho;

X responder pelo desempenho geral do Laboratório;

XI interagir com os membros e órgãos solicitantes,

XII desempenhar outras atribuições de gestão dos serviços.


Descrição

De acordo como provimento Nº. 001/2014-GAB/PGJ

Art. 7º - Compete à Unidade de Análise da Informação/LAB-LD/MP-AP:

I - analisar os dados e informações disponibilizados, estruturando o conhecimento produzido;

II - solicitar às unidades de inteligência o tratamento de informações;

III - receber os dados e informações tratados e analisá-los, em conjunto com os demais disponibilizados, transformando-os em conhecimento,

IV - elaborar pareceres acerca de fatos e matérias relativos à Lavagem de Dinheiro e movimentação bancária, quando determinado pelo Coordenador do Laboratório.


Descrição

De acordo como provimento Nº. 001/2014-GAB/PGJ

Art. 6º - Compete à Unidade Administrativa/LAB-LD/MP-AP:

I acompanhar e fiscalizar os contratos e serviços terceirizados de âmbito administrativo do MP-AP executados no LAB-LD/MP-AP;

II receber, elaborar, organizar e arquivar documentos;

III promover a gestão documental do LAB-LD/MP-AP;

IV auxiliar o Coordenador do LAB-LD/MP-AP no desempenho de suas atividades e outras atribuições afins ou que lhes forem determinadas pelo Coordenador


Descrição

De acordo como provimento Nº. 001/2014-GAB/PGJ

Art. 8º - Compete à Unidade de Tecnologia da Informação:

I - participar das ações relativas à área de Tecnologia da Informação do LAB-LD;

II - assessorar o Coordenador do LAB-LD e equipe de Análise nos assuntos relativos à Tecnologia da Informação;

III - zelar pelo correto funcionamento dos recursos tecnológicos e ferramentas do LAB-LD,administrar o armazenamento físico e lógico de dados e informações gerados pelo LAB-LD e daqueles recebidos de outros

organismos, observados os critérios técnicos de segurança, organização e guarda adequada.